O Registro de Programa de Computador no INPI comprova que você é o titular do seu software — essencial para vender, licenciar, buscar investimento, participar de licitações e se defender de cópias.
Muitos empreendedores só percebem o valor do registro quando já é tarde: numa disputa societária, numa auditoria de investidor ou numa exigência de edital público.
A proteção do software dura 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua publicação ou criação. Durante meio século, o titular tem a garantia legal de exclusividade sobre a expressão literal do código-fonte, sem a necessidade de pagar anuidades ou taxas de manutenção ao longo desse período.
Por ser regido pelos princípios internacionais do direito de autor (através da Convenção de Berna), o registro de software garante proteção automática em mais de 180 países. Isso inclui, de forma direta e sem custos adicionais, os maiores mercados de tecnologia e economias do planeta, como Estados Unidos, União Europeia, China e Japão. Seu código nasce pronto para o mercado global.
O processo no INPI utiliza o envio do resumo estruturado criptografado (o hash SHA-256 do código). Isso gera uma prova temporal e jurídica inquestionável de que o sistema pertence a você e foi criado naquela data específica, servindo como uma ferramenta poderosa contra pirataria, cópias não autorizadas ou engenharia reversa.
O registro formaliza a propriedade da empresa sobre a tecnologia, servindo como blindagem jurídica caso ex-desenvolvedores, prestadores de serviço terceirizados ou antigos sócios tentem reivindicar direitos econômicos ou de autoria sobre o código gerado no período em que estiveram vinculados ao projeto.
Para fornecer soluções tecnológicas a órgãos públicos ou participar de grandes concorrências estatais, o certificado do INPI é frequentemente exigido como pré-requisito nos editais para comprovar de forma robusta a propriedade intelectual e a regularidade do sistema.
O registro transforma o código-fonte em um ativo intangível mensurável no balanço patrimonial da empresa. Isso facilita a comercialização por meio de contratos de licença de uso, atrai investidores e eleva o valor de mercado do negócio em auditorias (Due Diligence) para processos de Fusões e Aquisições (M&A).
Você não precisa entender de burocracia do INPI. Nós conduzimos cada etapa e te avisamos a cada avanço do processo.
Levantamento do código-fonte, memorial descritivo e demais documentos exigidos pelo INPI.
Reunimos os documentos que comprovam quem é o legítimo titular do software.
Montagem completa do requerimento e formulários exigidos pelo INPI.
Emissão e pagamento da guia oficial referente à taxa do órgão.
Envio oficial do pedido e monitoramento do andamento junto ao INPI.
Recebimento e entrega do Certificado de Registro de Programa de Computador.
Do desenvolvedor autônomo à software house com um portfólio inteiro para proteger — escolha o formato que corresponde ao que você precisa registrar agora.
Para quem precisa proteger um único software com o mínimo de burocracia.
Do diagnóstico à entrega do certificado, sem letras miúdas — cuidamos de todo o processo por você.
Para quem precisa registrar vários sistemas, módulos ou versões com um único ponto de contato.
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O registro de software é um procedimento realizado perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que comprova a autoria e a data de criação de um programa de computador. Ele serve como importante prova jurídica em casos de disputa sobre a titularidade do software.
Não. O registro é facultativo. Entretanto, somente ele oferece maior segurança jurídica e facilita a comprovação da autoria e da titularidade em processos judiciais ou negociações comerciais.
Qualquer pessoa física ou jurídica que seja titular dos direitos patrimoniais sobre o programa de computador, seja o próprio desenvolvedor ou a empresa que adquiriu esses direitos.
Não. O software pode ser registrado em qualquer fase de desenvolvimento, desde que já exista código-fonte suficiente para identificar a criação.
Não. O código-fonte enviado ao INPI permanece em sigilo. Apenas informações administrativas do registro são públicas.
A proteção patrimonial do software é de 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação ou da criação do programa, conforme a legislação brasileira.
Não. O registro protege a expressão da ideia, ou seja, o programa de computador desenvolvido (código-fonte, estrutura e elementos protegidos pela legislação). Ideias isoladas não podem ser protegidas.
O registro de software protege o programa de computador e seus direitos autorais. Já o registro de marca protege o nome, logotipo ou identidade utilizada para identificar um produto ou serviço no mercado. Nossa consultoria também pode ajudá-lo com a proteção da sua marca.
Sim. Aplicativos para Android, iOS, sistemas web, desktop, ERP, CRM, SaaS, plataformas digitais e qualquer outro programa de computador podem ser registrados.
Após o protocolo e estando toda a documentação correta, o certificado costuma ser emitido rapidamente, normalmente dentro de 30 dias úteis, mas pode variar de acordo com a demanda do INPI.
Não. É apresentada uma representação do software, geralmente por meio de um resumo digital (hash) gerado a partir do código-fonte ou da documentação técnica, conforme os requisitos do INPI.
Por ser regido pelos princípios internacionais do direito de autor (através da Convenção de Berna), o registro de software garante proteção automática em mais de 180 países. Isso inclui, de forma direta e sem custos adicionais, os maiores mercados de tecnologia e economias do planeta, como Estados Unidos, União Europeia, China e Japão. Seu código nasce pronto para o mercado global.
Depende. Quando desenvolvido dentro da relação de trabalho e das atribuições do empregado, normalmente os direitos patrimoniais pertencem ao empregador, salvo disposição contratual em contrário.
Sim. Sempre que houver uma evolução significativa do programa, uma nova versão poderá ser registrada para ampliar a proteção sobre as melhorias implementadas.
Sim. O registro ajuda a definir a titularidade do software e evita conflitos futuros entre a empresa desenvolvedora e o cliente.
Sim. O registro facilita contratos de licença, cessão de direitos, franquias, investimentos, fusões, aquisições e auditorias de propriedade intelectual.
Sim. Softwares registrados são ativos intangíveis que agregam valor ao patrimônio da empresa e podem ser considerados em processos de investimento, valuation e due diligence.
Sim. Sistemas comercializados como SaaS (Software as a Service) também podem ser registrados, independentemente de serem executados na nuvem.
O registro protege o programa de computador como um todo, incluindo sua implementação. Algoritmos ou conceitos matemáticos, isoladamente, não são protegidos pelo registro de software.
O registro de software protege o código e a autoria do programa. A patente protege invenções que atendam aos requisitos legais de patenteabilidade. Na maioria dos casos, programas de computador são protegidos pelo regime de direito autoral, e não por patente.
Sim. Se você contratou um programador ou uma empresa para o desenvolvimento, é importante constar em contrato que você é o titular dos direitos patrimoniais — sempre deixe assinado o termo de cessão ou instrumento equivalente.
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