Registro de Software · INPI

Seu código é um ativo. Ele já está protegido?

O Registro de Programa de Computador no INPI comprova que você é o titular do seu software — essencial para vender, licenciar, buscar investimento, participar de licitações e se defender de cópias.

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6 Motivos para o Registro de Software

Sem registro, seu código é só um arquivo.
Com registro, ele é propriedade.

Muitos empreendedores só percebem o valor do registro quando já é tarde: numa disputa societária, numa auditoria de investidor ou numa exigência de edital público.

01

Validade por 50 Anos e Segurança Jurídica

A proteção do software dura 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua publicação ou criação. Durante meio século, o titular tem a garantia legal de exclusividade sobre a expressão literal do código-fonte, sem a necessidade de pagar anuidades ou taxas de manutenção ao longo desse período.

02

Proteção Global nas Maiores Economias do Mundo

Por ser regido pelos princípios internacionais do direito de autor (através da Convenção de Berna), o registro de software garante proteção automática em mais de 180 países. Isso inclui, de forma direta e sem custos adicionais, os maiores mercados de tecnologia e economias do planeta, como Estados Unidos, União Europeia, China e Japão. Seu código nasce pronto para o mercado global.

03

Prova Incontestável de Autoria (Combate ao Plágio)

O processo no INPI utiliza o envio do resumo estruturado criptografado (o hash SHA-256 do código). Isso gera uma prova temporal e jurídica inquestionável de que o sistema pertence a você e foi criado naquela data específica, servindo como uma ferramenta poderosa contra pirataria, cópias não autorizadas ou engenharia reversa.

04

Proteção em Relações Trabalhistas e com Prestadores de Serviço

O registro formaliza a propriedade da empresa sobre a tecnologia, servindo como blindagem jurídica caso ex-desenvolvedores, prestadores de serviço terceirizados ou antigos sócios tentem reivindicar direitos econômicos ou de autoria sobre o código gerado no período em que estiveram vinculados ao projeto.

05

Requisito para Licitações e Vendas Governamentais

Para fornecer soluções tecnológicas a órgãos públicos ou participar de grandes concorrências estatais, o certificado do INPI é frequentemente exigido como pré-requisito nos editais para comprovar de forma robusta a propriedade intelectual e a regularidade do sistema.

06

Valorização como Ativo e Facilidade em M&A ou Licenciamento

O registro transforma o código-fonte em um ativo intangível mensurável no balanço patrimonial da empresa. Isso facilita a comercialização por meio de contratos de licença de uso, atrai investidores e eleva o valor de mercado do negócio em auditorias (Due Diligence) para processos de Fusões e Aquisições (M&A).

Como funciona

Da documentação ao certificado, em 6 etapas conduzidas por especialistas

Você não precisa entender de burocracia do INPI. Nós conduzimos cada etapa e te avisamos a cada avanço do processo.

01

Preparação da Documentação Técnica

Levantamento do código-fonte, memorial descritivo e demais documentos exigidos pelo INPI.

02

Comprovação de Titularidade

Reunimos os documentos que comprovam quem é o legítimo titular do software.

03

Preparação do Processo

Montagem completa do requerimento e formulários exigidos pelo INPI.

04

Recolhimento da Taxa do INPI

Emissão e pagamento da guia oficial referente à taxa do órgão.

05

Protocolo e Acompanhamento

Envio oficial do pedido e monitoramento do andamento junto ao INPI.

06

Emissão do Certificado

Recebimento e entrega do Certificado de Registro de Programa de Computador.

Nossa oferta

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Do desenvolvedor autônomo à software house com um portfólio inteiro para proteger — escolha o formato que corresponde ao que você precisa registrar agora.

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Dúvidas frequentes

Perguntas que recebemos com frequência

O que é o registro de software?

O registro de software é um procedimento realizado perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que comprova a autoria e a data de criação de um programa de computador. Ele serve como importante prova jurídica em casos de disputa sobre a titularidade do software.

O registro de software é obrigatório?

Não. O registro é facultativo. Entretanto, somente ele oferece maior segurança jurídica e facilita a comprovação da autoria e da titularidade em processos judiciais ou negociações comerciais.

Quem pode registrar um software?

Qualquer pessoa física ou jurídica que seja titular dos direitos patrimoniais sobre o programa de computador, seja o próprio desenvolvedor ou a empresa que adquiriu esses direitos.

O software precisa estar pronto para ser registrado?

Não. O software pode ser registrado em qualquer fase de desenvolvimento, desde que já exista código-fonte suficiente para identificar a criação.

O código-fonte fica público?

Não. O código-fonte enviado ao INPI permanece em sigilo. Apenas informações administrativas do registro são públicas.

Qual a validade do registro de software?

A proteção patrimonial do software é de 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação ou da criação do programa, conforme a legislação brasileira.

O registro protege a ideia do software?

Não. O registro protege a expressão da ideia, ou seja, o programa de computador desenvolvido (código-fonte, estrutura e elementos protegidos pela legislação). Ideias isoladas não podem ser protegidas.

Qual a diferença entre registrar um software e registrar uma marca?

O registro de software protege o programa de computador e seus direitos autorais. Já o registro de marca protege o nome, logotipo ou identidade utilizada para identificar um produto ou serviço no mercado. Nossa consultoria também pode ajudá-lo com a proteção da sua marca.

Posso registrar um aplicativo?

Sim. Aplicativos para Android, iOS, sistemas web, desktop, ERP, CRM, SaaS, plataformas digitais e qualquer outro programa de computador podem ser registrados.

Quanto tempo demora para obter o registro?

Após o protocolo e estando toda a documentação correta, o certificado costuma ser emitido rapidamente, normalmente dentro de 30 dias úteis, mas pode variar de acordo com a demanda do INPI.

Preciso entregar todo o código-fonte?

Não. É apresentada uma representação do software, geralmente por meio de um resumo digital (hash) gerado a partir do código-fonte ou da documentação técnica, conforme os requisitos do INPI.

O registro vale em outros países?

Por ser regido pelos princípios internacionais do direito de autor (através da Convenção de Berna), o registro de software garante proteção automática em mais de 180 países. Isso inclui, de forma direta e sem custos adicionais, os maiores mercados de tecnologia e economias do planeta, como Estados Unidos, União Europeia, China e Japão. Seu código nasce pronto para o mercado global.

Um software desenvolvido por funcionários pertence à empresa?

Depende. Quando desenvolvido dentro da relação de trabalho e das atribuições do empregado, normalmente os direitos patrimoniais pertencem ao empregador, salvo disposição contratual em contrário.

Posso registrar atualizações do software?

Sim. Sempre que houver uma evolução significativa do programa, uma nova versão poderá ser registrada para ampliar a proteção sobre as melhorias implementadas.

Empresas que desenvolvem software para clientes devem registrar?

Sim. O registro ajuda a definir a titularidade do software e evita conflitos futuros entre a empresa desenvolvedora e o cliente.

Posso vender ou licenciar um software registrado?

Sim. O registro facilita contratos de licença, cessão de direitos, franquias, investimentos, fusões, aquisições e auditorias de propriedade intelectual.

O registro aumenta o valor da empresa?

Sim. Softwares registrados são ativos intangíveis que agregam valor ao patrimônio da empresa e podem ser considerados em processos de investimento, valuation e due diligence.

Vale a pena registrar um software SaaS?

Sim. Sistemas comercializados como SaaS (Software as a Service) também podem ser registrados, independentemente de serem executados na nuvem.

O registro protege algoritmos de inteligência artificial?

O registro protege o programa de computador como um todo, incluindo sua implementação. Algoritmos ou conceitos matemáticos, isoladamente, não são protegidos pelo registro de software.

Qual é a diferença entre registro de software e patente?

O registro de software protege o código e a autoria do programa. A patente protege invenções que atendam aos requisitos legais de patenteabilidade. Na maioria dos casos, programas de computador são protegidos pelo regime de direito autoral, e não por patente.

Posso registrar um software desenvolvido por terceiros?

Sim. Se você contratou um programador ou uma empresa para o desenvolvimento, é importante constar em contrato que você é o titular dos direitos patrimoniais — sempre deixe assinado o termo de cessão ou instrumento equivalente.

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E-mailcontato@marcaprotegidabrasil.com
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Mogi das Cruzes / SP — CEP 08773-100
AtendimentoSegunda a sexta, 9h às 18h

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